LEI Nº 293, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 291/2000, QUE FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 291/2000, que fixa subsídios dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeito, para a legislatura de 2001 a 2004 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal receberá como verba indenizatória, pelo exercício do cargo, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo que a dita remuneração não fará parte dos limites constitucionais, conforme Decisão Plenária do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº 005/2000.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de dezembro de 2000.

 

ERALDINO JANN TESCH

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.