LEI Nº 29, DE 25 DE MAIO DE 1993

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE "AEC" DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE EDUCAÇÃO RURAL DE VILA PAVÃO – ES, "CIER"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Escola Comunidade - "AEC" do Centro de Integração de Educação Rural de Vila Pavão – ES, "CIER", gozando de todos os direitos e prerrogativas asseguradas por Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão – Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de maio de 1993.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.