LEI Nº 290, DE 01 DE AGOSTO DE 2000

 

Autoriza abertura de crédito suplementar no percentual de 15% (quinze por cento), além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 264/99 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no percentual de 15% (quinze por cento), além da previsão contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 264/99, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao 1º dia do mês de agosto de 2000.

 

ERALDINO JANN TESCH

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.