LEI Nº 289, DE 17 DE JULHO DE 2000

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA PAGAMENTO DA FOLHA DO MÊS DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para pagamento da folha do mês de junho do ano em curso, com a seguinte classificação:

 

00200 - Gabinete do Prefeito;

00220 - Gabinete do Prefeito;

03.07.020.2003 - Manutenção de Atividades;

3110 - Pessoal;

3111 - Pessoal Civil................................................... .R$ 7.000,00

 

00300 - Assessoria Técnica;

00330 - Assessoria Técnica;

03.07.021.2004 - Manutenção de Atividades;

3110 - Pessoal;

3111 - Pessoal Civil................................................... .R$ 2.500,00

 

00600 - Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serviços Urbanos;

00660 - Secretaria Municipal de Obras, Transp. E Serviços Urbanos;

10.58.575.2.015 - Manutenção de Vias Urbanas;

3110 - Pessoal;

3111 - Pessoal Civil.................................................... R$ 8.500,00

 

10.60.325.2.016 - Manutenção de Limpeza Pública;

3110 - Pessoal;

3111 - Pessoal Civil................................................... .R$ 2.000,00

 

16.88.534.2.220 - Manutenção de Estradas Vicinais;

3110 - Pessoal;

3111 - Pessoal Civil................................................... .R$ 2.000,00

 

00700 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

00770 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

08.07.021.2.021 - Manutenção de Atividades;

3110 - Pessoal;

3111 - Pessoal Civil.................................................. R$ 15.000,00

 

08.41.190.2.024 - Manutenção de Pré-Escolas;

3110 - Pessoal;

3111 - Pessoal Civil.................................................... R$ 2.000,00

 

00800 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

00880 - Fundo Municipal de Saúde;

13.75.428.2.043 - Manutenção de Atividades do Fundo;

3110 - Pessoal;

3111 - Pessoal Civil.................................................. R$ 25.000,00

 

TOTAL.................................................................... .R$ 64.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito suplementar, advirão do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:

 

00600 - Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serviços Urbanos;

10.58.328.1.005 - Construção de 4 (quatro) praças no município;

4100 - Investimentos;

4110 - Obras e Instalações........................................ R$ 34.000,00

 

16.88.534.1.010 - Construção de Pontes;

4100 - Investimentos;

4110 - Obras e Instalações........................................ R$ 20.000,00

 

16.88.534.1.013 - Construção de Estrada para desvio de carga pesada no Centro;

4100 - Investimentos;

4110 - Obras e Instalações........................................ R$ 10.000,00

 

TOTAL................................................................... R$ 64.000,000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 30 de junho do ano em curso.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 17 de julho de 2.000.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.