LEI Nº 287, DE 17 DE JULHO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL AO CIER DE VILA PAVÃO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte a Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CIER - Centro de Integração de Educação Rural de Vila Pavão - ES, mensalmente, 150 (cento e cinqüenta) litros de gasolina, por um período de 07 (sete) meses, compreendendo 01/06/2000 a 31/12/2000.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 17 de julho de 2.000.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.