LEI Nº 285, DE 03 DE JULHO DE 2000

 

ISENTA DO PAGAMENTO DE ISS O IBGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar o IBGE do Pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviço) sobre os valores a serem pagos aos colaboradores recenseadores, pela realização do censo no Município de Vila Pavão/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 03 de julho de 2.000.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.