LEI Nº 267, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000

 

CRIA ESCOLA PARA ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a ESCOLA UNIDOCENTE CÓRREGO DA BOA VISTA, situada no Córrego da Boa Vista, neste Município, integrada à Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da educação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de fevereiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 15 de fevereiro de 2.000.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.