LEI Nº 263, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar contratos de 20 (vinte) Agentes Comunitários de Saúde, com data expiral prevista para 31 de dezembro de 1.999, por tempo determinado, compreendendo o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano 2.000.

 

Parágrafo Único. Os contratos obedecerão as bases salariais ora praticadas, determinadas pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas com recursos do Governo Federal, através do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e contrapartida do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 15 de dezembro de 1.999.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.