LEI Nº 259, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999

 

DÁ NOME À BANDA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Banda Municipal de Vila Pavão, instituída pela Lei Municipal nº 252/99 será denominada “BANDA MUNICIPAL GERALDO BINOW”.

                                                                                                                

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 16 de novembro de 1.999.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE ( Em Exercício)

 

EDNA RAMLOW BELING

PRIMEIRA SECRETÁRIA (Em Exercício)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.