REVOGADA PELA LEI Nº 995/2015

 

LEI Nº 251, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999

 

ALTERA REDAÇÃO DE ALÍNEAS, INCISOS, PARÁGRAFO E ARTIGO DA LEI Nº 119/96 - QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos VII e IX, do artigo 2º, as alíneas “c” ed”, do inciso I ea”, “b”, “c” e “d, do inciso II e parágrafo 2º, do artigo 3º, artigos 15 e 16; e o inciso I, do artigo 17, da Lei nº 119/96 - que Cria o Conselho Municipal de Assistência Social, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 2º ...

 

VII - Aprovar os critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e a iniciativa privada, bem como com entidades não governamentais, que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal”.

 

IX - Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso VII.

 

Art. 3º ...

 

I - Do Governo:

 

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

II - Da Sociedade Civil:

 

a) 01 (um) representante que atua na área da criança e adolescente.

b) 01 (um) representante que atua na área da educação, cultura, esporte e lazer.

c) 01 (um) representante que atua na área de associação.

d) 01 (um) representante que atua na área religiosa.

 

§ 2º Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em assembléia geral.

 

Art. 15. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Ação Social, responsável pela coordenação da política municipal de assistência social, sob orientação e controle do CMAS.

 

Art. 16. No orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social conterá dotação específica para o FMAS”.

 

Art. 17. ...

 

I - Pagamento dos benefícios eventuais, conforme e disposto nos incisos I e II do artigo 15, da LOAS”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 01 de outubro de1.999.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.