LEI Nº 245, DE 16 DE AGOSTO DE 1999

 

AUTORIZA A DESMONTAGEM DE VEÍCULO DA FROTA MUNICIPAL PARA APROVEITAMENTO DE PEÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desmontagem de VEÍCULO FOR/DEL REY, ANO DE FAB. 1987, PLACA SN-0013, MOTOR 73 CV Nº 84AU6090A, CHASSI Nº 9BFCXXLC2HBS32973, pertencente a frota municipal, adquirido por doação do Município de Nova Venécia-ES.

 

Parágrafo Único. As peças pertencentes ao veículo descrito no caput deste artigo serão utilizados exclusivamente para reposição em veículos da frota municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 16 de agosto de 1.999.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.