LEI Nº 237, DE 27 DE MAIO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Vila Pavão, firma acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução 202, de dezembro de 1.995, do Conselho Curador do FGTS, e da Circular 66/96, de 20 de março de 1.996, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

 

Art. 2º O Poder Executivo, para garantir a avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM - Fundo de Participação do Município, durante todo o prazo do ajuste.

 

Art. 3º O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, nos orçamento anual e plurianual, caso seja necessário, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 27 de maio de 1.999.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

EDNA RAMLOW BELING

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.