LEI Nº 229, DE 05 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação por designação temporária para o Cargo de Enfermeiro.

 

§ 1º A contratação a que se refere o caput deste artigo terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, por interesse das partes.

 

§ 2º A remuneração a ser paga ao profissional contratado será a prevista no Plano de Cargos e Salários do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 15 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 05 de abril de 1.999.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.