LEI Nº 223, 17 DE NOVEMBRO DE 1998

 

FIXA REAJUSTE PARA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 8º da Lei nº 214/98, o parágrafo único, o qual terá a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Os subsídios do prefeito e do vice-prefeito sofrerão reajuste no mesmo índice e nas datas previstas no artigo 7º desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 1998.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de novembro de 1998.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.