LEI Nº 222, 06 DE NOVEMBRO DE 1998

 

MUDA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 214/98.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 214/98, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 7º Os valores da remuneração dos vereadores, fixados por esta lei, serão reajustados anualmente pelo índice IGPM/FGV, tendo como data base o mês de setembro”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de junho de 1998.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de novembro de 1998.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.