LEI Nº 220, 19 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre o concurso para a criação do hino do Município de Vila Pavão - ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir concurso para a escolha do hino do Município.

 

Art. 2º Deverão ser aceitos como participantes deste concurso todos os moradores residentes no Município de Vila Pavão – ES.

 

Art. 3º O julgamento bem como a premiação do vencedor será feita por uma comissão previamente organizada pela Secretaria de Educação e Cultura, com o apoio do Legislativo e do Executivo Municipal, sendo também atribuição desta a regulamentação do citado concurso.

 

Art. 4º A premiação de que trata o artigo 3º será determinada pela Prefeitura Municipal de vila Pavão – ES.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espirito santo, aos 19 de dezembro de 1998

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.