LEI Nº 218, 17 DE SETEMBRO DE 1998

 

Concede isenção de IPTU aos moradores do Patrimônio de Todos os Anjos e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - lançado sobre os imóveis situados no Patrimônio de Todos os Anjos.

 

Art. 2º Esta isenção durara enquanto não existir o fato gerador que enseja a cobrança do referido imposto, ou seja, os melhoramentos que justifiquem aquela área como urbana.

 

Art. 3º Fica autorizado o cancelamento de todos os débitos relativos ao IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, lançados sobre os referidos imóveis, desde sua instituição.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espirito santo, aos 17 de setembro de 1998

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.