LEI Nº 209, DE 15 DE MAIO DE 1998

 

CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte lei :

 

Art. 1º Fica concedido, a todo funcionário público municipal, aumento salarial, no mesmo índice concedido ao salário mínimo pelo Governo Federal.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de maio de 1998.

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

ADEMAR TESCH

VICE-PRESIDENTE

 

OLDAK FERRARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.