LEI Nº 201, 16 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Autoriza contratação para o cargo de Professor MA – P1 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação para o cargo de Professor MA – P1, para atendimento a Rede Municipal de Ensino, em caráter provisório, pelo período determinado de 06 (seis) meses, sendo permitida a renovação contratual por igual período.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro do ano em curso revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de fevereiro de 1998.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.