LEI Nº 196, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Definir que estão sujeitos à taxa mensal de Iluminação Pública todos os imóveis pertencentes ao município, contendo ou não edificação.

 

Art. 2º Nas edificações de uso coletivo a taxa de Iluminação Pública será devida pelas unidades que a constituíram, individualmente.

 

Art. 3º Estão isentos do pagamento da taxa de Iluminação Pública os imóveis localizados em área rural não servida por Iluminação Pública.

 

Art. 4º A base de cálculo da taxa de Iluminação Pública é a tarifa de fornecimento de energia para este serviço, denominada B4a, definida pelo Governo Federal e vigente no mês da efetiva cobrança.

 

§ 1º A sua aplicação se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

Grupo: B                       Classe: Residencial Baixa Renda

 

Faixa Kwh

0 a 30 Kwh/mês            0,60% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

31 a 50 Kwh/mês          0,64% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

51 a 70 Kwh/mês          0,77% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

71 a 100 Kwh/mês         0,90% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

101 a 150 Kwh/mês       1,03% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

151 a 180 Kwh/mês       1,10% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

 

Grupo: B                           Classe: Residencial

 

Faixa Kwh

0 a 30 Kwh/mês                0,64% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

31 a 50 Kwh/mês              0,68% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

51 a 70 Kwh/mês              3,32% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

71 a 100 Kwh/mês             4,97% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

101 a 150 Kwh/mês           7,06% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

151 a 200 Kwh/mês           12,15% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

201 a 300 Kwh/mês           14,87% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

301 a 400 Kwh/mês           20,03% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

401 a 500 Kwh/mês           23,01% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

Acima de 500 Kwh/mês      26,57% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

 

Grupo: B                           Classe: Demais Classes - exceto Iluminação Pública

 

Faixa Kwh

0 a 30 Kwh/mês                5,29% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

31 a 50 Kwh/mês              6,32% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

51 a 70 Kwh/mês              10,49% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

71 a 100 Kwh/mês             12,35% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

101 a 150 Kwh/mês           15,11% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

151 a 200 Kwh/mês           20,73% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

201 a 300 Kwh/mês           24,00% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

301 a 400 Kwh/mês           27,00% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

401 a 500 Kwh/mês           29,00% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

Acima de 500 Kwh/mês      32,90% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

 

Grupo: A                           Classe: Residencial

 

Faixa Kwh

Até 1000 Kwh/mês            35,23% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

1001 a 5000 Kwh/mês       99,28% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

Acima de 5000 Kwh/mês    74,73% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

 

Grupo: A                           Classe: Demais Classes - exceto Iluminação Pública

 

Faixa Kwh

Até 1000 Kwh/mês            35,23% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

1001 a 5000 Kwh/mês       99,38% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

Acima de 5000 Kwh/mês    199,63% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

 

§ 2º Os imóveis sem edificação estarão sujeitos, anualmente. À taxa de Iluminação Pública no valor correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública, que poderá ser paga por antecipação.

 

1 - Ocorrendo esta hipótese, a Prefeitura providenciará a cobrança e levará a crédito da conta vinculada, a que se refere o Art. 5º, as importâncias arrecadadas, informando à ESCELSA o Crédito efetuado.

 

Art. 5º A cobrança da taxa de Iluminação Pública dos imóveis ligados à rede de distribuição de energia elétrica, será feita pela Prefeitura Municipal, por intermédio da Concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio para esse fim.

 

Art. 6º Dentre outras condições, o convênio estabelecerá a obrigatoriedade da empresa concessionária contabilizar e recolher, mensalmente, o produto de arrecadação data de Iluminação Pública, em conta vinculada a um estabelecimento bancário indicado pela Prefeitura Municipal, fornecendo a esta, até o final do mês seguinte, o demonstrativo desta arrecadação.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 15 de dezembro de 1.997.

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

ADEMAR TESCH

VICE-PRESIDENTE

 

OLDAK FERRARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.