LEI Nº 193, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

 

CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar pensão vitalícia ao servidor DAVI REINHOZ, brasileiro, solteiro, braçal, portador da CTPS nº 47 131/0004-ES, filho de Alberto Reinholz e Elena Reinholz, residente e domiciliado nesta cidade, a rua Desembargador Santos Neves, nº 213

 

Art. 2º O valor da pensão vitalícia sei a o equivalente a 100% (cem por cento) do vencimento do cargo de braçal e sofreia as correções concedidas aos servidores ativos desta municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de dezembro de 1997.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.