LEI Nº 177, DE 01 DE OUTUBRO DE 1997

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE CIRURGIA E DESPESA HOSPITALAR DE SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento no valor de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos reais) ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA, sediado em Mantena - MG, referente a intervenção cirúrgica realizada no servidor ARLINDO ROSSOW e despesa hospitalar relativa a mesma.

 

Parágrafo Único. A quitação a que se refere o caput deste artigo será feita mediante emissão de documento hábil à prestação de conta, pelo Hospital São Vicente de Paula.

 

Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 1º de outubro de 1.997.

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

ADEMAR TESCH

VICE-PRESIDENTE

 

OLDAK FERRARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.