LEI Nº 165, DE 18 DE JULHO DE 1997

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra rural, destinada a construção de quadra poliesportiva no Povoado de Praça Rica, neste Município, e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada a construção de quadra poliesportiva, uma área de terras situada na zona rural, pertencente a FLORENI SCHREIDER JACOB NASS E OUTROS, que tem como usufrutuário vitalício o Sr. FLORIANO WILHELM JULIO JACOB, formada por uma figura geométrica retangular de 30m X 40m, perfazendo uma área total de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se ao norte com a rua Principal do Povoado de Praça Rica, a oeste com Escola Pluridocente Praça Rica e ao sul e leste com terras remanescentes dos mesmos proprietários, área sobre a qual existe uma plantação de café conilon com cerca de 200 (duzentos) pés.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a desapropriação da área de terras acima descrita, que será destinada à construção de Quadra Poliesportiva.

 

Art. 3º O valor a ser pago pelo terreno a ser desapropriado abrangendo as benfeitorias nele existentes, será fixado por uma comissão composta de vereadores, a ser criada por ato do Presidente do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, aos 18 dias do mês de julho de 1997.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.