LEI Nº 162, DE 18 DE JULHO DE 1997

 

Autoriza renovação de contratos de servidores lotados nas Secretarias Municipal de Saúde e Educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a renovação de contratos de servidores lotados nas Secretarias Municipal de Saúde e Ação Social e Educação e Cultura, pelo prazo de 06 (seis) meses.

 

Parágrafo Único. A autorização concedida por esta Lei, será estendida até a realização do concurso público para preenchimento das vagas a serem criadas e inseridas no Plano de Cargos e Salários desta municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de julho de 1997.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.