LEI Nº 159, DE 23 DE JUNHO DE 1997

 

AUTORIZA REPASSE DE VERBA À SOCIEDADE PESTALOZZI DE VILA PAVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensal, por um período de até 04 (quatro) meses.

 

Parágrafo Único. O repasse a que se refere o caput deste artigo será destinado, exclusivamente, a pagamento de remuneração de professor, o que deverá ser comprovado através de prestação de contas mensalmente, sendo esta uma das condições para obtenção do benefício no mês subsequente.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte três) dias do mês de junho de 1997.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.