LEI Nº 1.556, DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

Institui novo valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir novo valor ao auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais, que passa a ser fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) a partir de 01/04/2024.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária já consignada na Lei Orçamentária deste exercício, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril do ano de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Átrio na data supra:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.