LEI Nº 1.554, DE 21 DE MARCO DE 2024

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2024, e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.191.338,13 (um milhão e cento e noventa e um mil e trezentos e trinta e oito reais e treze centavos), para contratação de empresa especializada na execução de serviços referente a reforma do ginásio João Mariano da Fonseca no distrito de Todos os Santos, com a seguinte classificação:

 

070077 - Fundo Municipal de Educação

070- Secretaria Municipal de Educação

012 - Educação

361- Ensino Fundamental

0019 - Ensino Regular

1.083 - Reforma Do Ginásio João Mariano da Fonseca no Distrito de Todos os Santos.

44905100000- Obras e Instalações R$ 1.191.338,13

Fonte de Recurso

157600000000 -Transferências de Recursos Dos Estados Para Programas e Educação

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) excesso de arrecadação apurado em 2024 na fonte de recurso: 157600000000 -

Transferências de Recursos dos Estados para Programas de Educação

R$ 1.010.000,00__________________________________________

B) Cancelamento parcial da seguinte dotação.

070077 - Secretaria Municipal de Educação Básica

070- Secretaria Municipal de Educação

 

12 – Educação

365 - Educação Infantil

0143 - Ensino Infantil

2.066 - Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Fundeb 30% (Pré)

44905200000- Equipamento E Material Permanente R$181.338,13

Fonte de Recurso

154000300000-Transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos -

30%

Ficha:0000382

Total _____________________ R$ 1.191.338,13

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de março do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Átrio na data supra:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.