LEI Nº 1.550, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2024, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), para inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Educação o PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolar Municipais de Ensino Fundamental e Infantil em Tempo Integral, com a seguinte classificação:

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

 

12 - Educação

 

361 - Fundamental

 

0016 - Programa Transporte Escolar

 

2.251 - PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolar Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral.

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

R$ 430.000,00

Fonte de Recurso

 

157600000000 - Transferências de recursos dos estados para programas de educação

R$ 260.000,00

257600000000 - Transferências de recursos dos estados para programas de educação

R$ 170.000,00

 

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

 

12 - Educação

 

365 - Educação Infantil

 

0016 - Programa de Transporte Escolar

 

2.252 - PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolar Municipais de Ensino Infantil em Tempo Integral.

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

R$ 90.000,00

Fonte de Recurso

 

257600000000 - Transferências de recursos dos estados para programas de educação

R$ 90.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023 na fonte de recurso: Transferências de recursos dos estados para programas de educação

R$ 260.000,00

 

B) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

 

12 - Educação

 

361 - Ensino Fundamental

 

0016 - Programa de Transporte Escolar

 

2.038 - PETE - Programa Estadual de Transporte Escolar

 

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 260.000,00

Fonte de Recurso

 

157600000000 - Transferências de recursos dos estados para programas de educação

 

Ficha: 0000233

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de março do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Átrio na data supra:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.