LEI Nº 1.548, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2024, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVO E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.062.109,80 (um milhão e sessenta e dois mil e cento e nove reais e oitenta centavos), para continuidade de execução na Pavimentação e Drenagem de Vias no Bairro Centro: Rua Germano Linhares; Rua Projetada; Bairro Nova Munique: Rua Projetada 01, Rua Projetada 02, Rua Projetada 03, Rua Projetada 04, Rua Projetada 05, Rua Projetada 06 e Rua Projetada 07 no Município de Vila Pavão, contrato nº 157/2022 com a seguinte classificação:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

451 - Infra Estrutura Urbana

0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

1.079 - Prosseguimento da Pavimentação e Drenagem de Diversas Ruas na Sede do Município de Vila Pavão - Contrato 157/2022.

44905100000 - Obras e Instalações

R$ 1.062.109,80

Fonte de Recurso

 

170100000001 -Transferências do Estado referente a convênios ou instrumentos congêneres

R$ 1.062.109,80

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento - Convênio 046/2021 - Processo 2021 - NWCPQ - Processo SIGA nº 0177/2021

R$ 1.062.109,80

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de março do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Átrio na data supra:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.