LEI Nº 1.529, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Autoriza a abertura de Crédito adicional suplementar na dotação da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Vila Pavão para 2023, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para reforço das dotações orçamentarias seguintes:

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde

160 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - Atendimento as Ações Básica de Saúde

2.131 - Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde.

33903900000 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 150000150000 - Receita De Impostos e De Transferência De Impostos – Saúde - R$ 110.000,00

Ficha: 42

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para abertura do referido crédito suplementar, advirão de anulações das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023 da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES:

 

010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da Câmara Municipal

31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas / Ficha 02

Fonte de Recurso: 150000000000...... R$ 65.555,23

31901300000 - Obrigações Patronais / Ficha 03

Fonte de Recurso: 150000000000...... R$ 20.000,00

31901400000 - Diárias - Pessoal Civil / Ficha 08

Fonte de Recurso: 150000000000........ R$ 3.750,01

31903000000 - Material de consumo / Ficha 09

Fonte de Recurso: 150000000000...... R$ 14.000,00

31903900000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica / Ficha 13

Fonte de Recurso: 150000000000........ R$ 5.694,76

31904600000 - Auxílio Alimentação / Ficha 15

Fonte de Recurso: 150000000000........ R$ 1.000,00

Total.............................................. R$ 110.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.