LEI Nº 152, DE 09 DE JUNHO DE 1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua JACO OST, a rua Projetada nº 01, localizada no Bairro ONDINA, Vila Pavão-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês junho de 1997.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.