LEI Nº 1.518, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

 

Dispõe sobre reajuste salarial aos Profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Vila Pavão - ES, e dá outras providências.

 

Vide Lei nº 286/2000 que trata do Plano de Carreira do Magistério Público

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 3,87% (três vírgula oitenta e sete por cento) aos Profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Vila Pavão - ES, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial nº 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC, a partir de 1º de outubro de 2023.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suportadas por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, previstas no orçamento, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais necessários ao seu atendimento.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de outubro do ano em curso (2023), revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.