LEI Nº 1.517, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2023, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para despesa com a parceria financeira entre o Município de Vila Pavão e a Escola Família Agrícola Chapadinha, com a seguinte classificação:

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0005 - Apoio Administrativo

2.241 - Parceria financeira entre o Município de Vila Pavão e Escola Família de Chapadinha.

33504300000 - Subvenções Sociais         R$ 30.000,00

Fonte de Recurso

150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE   R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento da seguinte dotação:

 

020020 - Gabinete do Prefeito

020 - Gabinete do Prefeito

04 - Administração

122 - Administração Geral

0002 - Administração e Coordenação Superior

2.002 - Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - R$ 30.000,00

Fonte de Recurso 15000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos - R$ 30.000,00

Ficha: 0000010

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.