LEI Nº 1.513, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

 

Altera anexos da Lei Municipal nº 1.401/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2023, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1.401/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2023:

 

- Demonstrativo I - Metas Anuais;

- Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

- Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

- IV - Resultado Nominal;

- V - Montante da Dívida Pública.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.