LEI Nº 1.512, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder repasse aos servidores municipais efetivos e contratados, referente à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, prevista na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos servidores elegíveis, do quadro do Poder Executivo Municipal, efetivos e contratados, como complemento remuneratório, o repasse financeiro referente à assistência financeira complementar da União, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, prevista na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

 

§ 1º O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá àqueles específicos informados, via relatório próprio de sistema do Ministério da Saúde (InvestSUS), respeitando as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da Assistência Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.

 

§ 2º O repasse somente ocorrerá aos servidores regulares junto ao Ministério da Saúde, bem como somente ocorrerá se houver repasse dos recursos pela União Federal, em consonância com o Art. 167, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 128, de 22 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei, será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor contemplado, parcela esta que não integrará os vencimentos do servidor, de qualquer natureza, nem será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir da competência mensal que se refere o repasse da União Federal.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.