LEI Nº 1.501, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

 

Alteração da redação do § 2, do art. 1º, da Lei nº 1.378/2022, de 20 de abril de 2.022, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 2º, do art. 1º, da Lei nº 1.378/2022, de 20 de abril de 2.022, que dispõe sobre a criação de cargo e vagas de provimento efetivo; extinção de cargo e vagas de provimento efetivo; e alteração de referência de cargo de provimento efetivo, pertencentes a Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º As vagas criadas por esta Lei para o cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais deverão ser providas por servidor que possua formação de nível superior em qualquer área, em nível de graduação, com diploma devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão/ES, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.