LEI Nº 1.494, DE 06 DE JULHO DE 2023

 

Dispõe sobre doação de bens móveis pertencentes à Câmara Municipal para a Prefeitura Municipal de Vila Pavão, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica por essa Lei, doado os bens móveis adiante relacionados pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Vila Pavão para a Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 36.350.346/0001-67, situada na Rua Travessa Pavão, nº 63, Centro, Vila Pavão - ES.

 

Parágrafo Único. Os bens móveis constantes na mencionada relação, já se encontram à disposição no Poder Legislativo Municipal.

 

                                       Relação Nominal de bens:

 

Tombamento

Descrição

Quantidade

Data de Aquisição

000000025

BASE PARA MICROFONE S/FIO

01

18/12/2013

000000029

AMPLIFICADOR DE SO M WATTSOM

01

18/12/2013

000000030

ALTO FALANTE

01

18/12/2013

000000031

ALTO FALANTE

01

18/12/2013

000000032

EVAPORADORA COOLI X 60.000 BTUS

01

18/12/2013

000000033

EVAPORADORA COOLI X 60.000 BTUS

01

18/12/2023

000000051

ALTO FALANTE

01

18/12/2013

000000052

ALTO FALANTE

01

18/12/2013

000000053

CADEIRA EM MADEIRA

01

18/12/2013

000000054

CADEIRA EM MADEIRA

01

18/12/2013

000000055

CADEIRA EM MADEIRA

01

18/12/2013

000000056

CADEIRA EM MADEIRA

01

18/12/2013

000000057

CADEIRA EM MADEIRA

01

18/12/2013

000000058

CADEIRA EM MADEIRA

01

18/12/2013

000000059

CADEIRA EM MADEIRA

01

18/12/2013

000000060

CADEIRA EM MADEIRA

01

18/12/2013

000000073

MICROFONES/ FIO

01

18/12/2013

000000074

MICROFONES/ FIO

01

18/12/2013

000000102

CADEIRA FIXA PRETA

01

18/12/2013

000000119

MONITOR LCD SAMSUNG 17"

01

18/12/2013

000000160

MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL SONY 12.1 MEGA PIXEL

01

18/12/2013

000000190

MICRO-COMPUTADOR

01

18/12/2013

000000191

MONITOR LCD LG 15"

01

18/12/2013

000000193

ESTABILIZADOR

01

18/12/2013

000000194

IMPRESSORA HP LASERJET CP1525NW

01

18/12/2013

000000204

CONDENSADORA COOLIX 60.000 BTUS

01

18/12/2013

000000205

CONDENSADORA COOLIX 60.000 BTUS

01

18/12/2013

000000210

APARELHO TELEFONE INTELBRAS

01

18/12/2013

000000211

APARELHO TELEFONE INTELBRAS

01

18/12/2013

501000244

TEL. S/F INTELBRAS TS PRETO

01

30/12/2014

501000245

TEL. S/F INTELBRAS TS PRETO

01

30/12/2014

501000246

TEL. S/F INTELBRAS TS PRETO

01

30/12/2014

501000247

CAM. DIG. SONY DSC-W800S PRATA

01

30/12/2014

501000273

NOBREAK 600VA RAGTECH 115/127 /220 PRETO COD. 4125

01

11/12/2017

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de julho do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.