LEI Nº 1.467, DE 22 DE MARCO DE 2023.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder benefícios aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefícios aos médicos que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal.

 

Parágrafo Único Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.

 

Art. 2° Os benefícios para os médicos vinculados ao Programa Federal Médicos pelo Brasil, disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Vila Pavão, são denominados de ajuda de custo mensal, e ficam fixados no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme Portaria GM/MS nº 3.193/2022.

 

Parágrafo Único Os benefícios especificados no artigo anterior serão concedidos em pecúnia, diretamente ao profissional médico pertencente ao referido Programa e serão disponibilizados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir da data do efetivo exercício no Município.

 

Art. 3° No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubrica orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Anual, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de março do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.