O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 358.762,00 (trezentos e cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e dois reais), para aquisição de Trator e implementos agrícolas, com a seguinte classificação:
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.226 - Aquisição de Trator e implementas agrícolas
44905200000 - Equipamentos e material permanente___________________________________________R$ 358.762,00
Fonte de Recurso
17000000001 - Transferências da União referente a convênios ou instrumentos congêneres___________________________________________R$ 334.250,00
27550000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração direta___________________________________________R$ 24.512,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e convênio nº 926142/2022___________________________________________R$ 334.250,00
B) Superávit financeiro dos recursos de alienação de bens/ativos - administração direta apurado no balanço patrimonial de 2022___________________________________________R$ 24.512,00
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de março do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.