LEI Nº 145, DE 04 DE JUNHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE REDE ELÉTRICA A ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, autorizado a DOAR a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, toda Rede de Eletrificação que for construída com recursos da municipalidade , no Perímetro Urbano ou na Zona Rural deste Município, para que a concessionária possa fornecer a Energia Elétrica e fazer a respectiva Manutenção.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e sete.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.