LEI Nº 144, DE 09 DE JUNHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A EMATER DE VILA PAVÃO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, mensalmente, com a EMATER de Vila Pavão, para custeio de despesas diversas, com a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), no período de 01 de junho a 31 de dezembro de 1997.

 

Parágrafo Único. O repasse da importância retro mencionada, será feito sempre após prestação de contas do mês anterior, sob pena de assim não procedendo, a beneficiária perder o direito dos meses seguintes.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de junho de 1997.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.