LEI Nº 143, DE 09 DE JUNHO DE 1997

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE PARTE DA CASA RESIDENCIAL A SER DEMOLIDA PARA DESOBSTRUÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir todos os materiais necessários a construção de uma cozinha e um banheiro, na casa residencial da Srª DORVINA PEREIRA BARBOSA, situada a Rua Desembargador Santos Neves, Centro, nesta cidade, no valor de R$ 1.369,88 (Hum mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme planta e planilhas de custos, partes integrantes do presente projeto.

 

Parágrafo Único. A mão-de-obra necessária a edificação dos compartimentos mencionados no caput deste artigo, será cedida pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de junho de 1997.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.