LEI Nº 1.417, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

 

Autoriza a doação de mudas de pimenta do reino aos produtores rurais do Município de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação, aos produtores rurais do Município de Vila Pavão/ES, de 50.000 (cinquenta mil) mudas de pimenta do reino da variedade Bragantina, a fim de fortalecer a agricultura familiar através da diversificação de cultura cultivada na propriedade do agricultor pavoense.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Agricultura deverá manter cadastro atualizado, por núcleo produtivo, com o nome de todos os produtores beneficiados com a presente lei, encaminhando-o, em anexo, a cada solicitação de pagamento, com objetivo de comprovar a finalidade pública.

 

§ Os critérios para doação das mudas de pimenta do reino serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Agricultura por meio de Edital próprio.

 

Art. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo aos, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.