LEI Nº 138, DE 20 DE MAIO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, a todos os servidores municipais, Aumento Salarial, no mesmo índice concedido ao salário mínimo pelo Governo Federal a partir de 1º de maio do corrente ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e sete.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.