LEI Nº 1.379, DE 20 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre a denominação do Auditório da Praça do Colono, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Auditório Anton Fleishmann" o Auditório da Praça do Colono, localizada na Rua XV de Novembro, Centro, Município de Vila Pavão/ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, fará a sinalização do auditório com a denominação dada por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.