LEI Nº 137, DE 08 DE MAIO DE 1997

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE COMBUS - TIVEL AO “CIER” DE VILA PAVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a “DOAR” ao Centro de Integração e Educação Rural “CIER” de Vila Pavão, a quantia de até 100 (cem) litros de gasolina, mensalmente, no período de 01 (um) ano, de 03 de maio de 1997 a 02 de maio de 1998.

 

Art. 2º As Despesas oriundas da presente Lei, serão suportadas por Dotação Orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e sete.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.