LEI Nº 136, DE 25 DE ABRIL DE 1997

 

DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ESCOLA AGRÍCOLA DE CHAPADINHA - “MEPES”, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma Contribuição Financeira, mensal a Escola Família Agrícola de Chapadinha - “MEPES”, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), durante o período de 03 de março a 31 de dezembro de 1997.

 

Parágrafo Único. O Repasse dos Recursos Mencionados no Caput deste Artigo, será feito sempre após a Prestação de Contas do mês anterior a Prefeitura Municipal, sob pena de assim não procedendo, ficar a beneficiaria impossibilitada de receber as parcelas seguintes

 

Art. 2º Os Recursos para fazerem face a abertura do referido Crédito, terão a seguinte Classificação Orçamentária:

 

050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

1 20 - Contribuição Financeira a Escola

3213 - Contribuição Corrente....................................... R$ 2.500,00

 

Art. 3º Os recursos para suportarem a abertura do Crédito Especial, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte Dotação Orçamentária:

 

050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

48 – Cultura

247 - Difusão Cultural

1 06 - Construção da Escola de Música

4100 – Investimentos

4110 - Obras e Instalações

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 03 de março de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete.

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ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.