Revogada pela lei nº 1.373/2022

 

LEI Nº 1.359, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 156.633,46 (cento e cinquenta e seis mil seiscentos e trinta e três reis e quarenta e seis centavos), para drenagem, terraplanagem, pavimentação, passarela, sinalização, assentamento de meio-fio e calçada, na rua Projetada, bairro Centro, Município de Vila Pavão, com a seguinte classificação:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

451 - Infra Estrutura Urbana

0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes

e Serviços Urbanos.

1.048 - Pavimentação da Rua Projetada, Bairro Centro, Vila Pavão.

44905100000 - Obras e Instalações R$ 156.633,46

Fonte de Recurso

10010000000 - Recursos Ordinários R$ 180,24

19900000002 - Convênio da União — Contra Partida Convênio R$ 156.453,22

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Ministério do Desenvolvimento Regional -— Convênio 885323/2019

... R$ 156.453,22

b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

04 - Administração

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.022 - Manutenção de atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

33903900000 - Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica R$ 180,24

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.