LEI Nº 135, DE 02 DE ABRIL DE 1997

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESA COM AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPARO EM VEÍCULO DO CIER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de despesas com aquisição de peças para reparo do Veiculo VW/Fusca - Ano 1986, pertencente ao CIER - Centro de Integração e Educação Rural de Vila Pavão no valor de R$ 358,10 (trezentos e cinqüenta e oito reais e dez centavos), conforme Orçamento em anexo.

 

Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, correra por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

05000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08070212 012 - Manutenção das Atividades da Secretaria

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo aos 02 (dois) dias do mês de abril de 1997.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.