LEI Nº 132, DE 21 DE MARÇO DE 1997

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL À SOCIEDADE PESTALOZZI DE VILA PAVÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de até 150 (cento e cinqüenta) litros de combustível por mês, a Sociedade Pestalozzi do Município de Vila Pavão-ES.

 

Art. 2º A doação prevista no artigo 1º será efetuada durante o tempo em que a Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão estiver em ativa prestação de serviços a sociedade pavoense, podendo ser reduzida ou ampliada, através de Lei especifica.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria de Saúde e Ação Social.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de março de mil novecentos e noventa e sete.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.